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GRUPO CAMARGO CORRÊA
A história do Grupo Camargo Corrêa se iniciou em 1939, quando Sebastião Ferraz de Camargo e Sylvio Brand Corrêa constituíram a Construtora Camargo & Companhia Ltda. (posteriormente denominada Camargo Corrêa Engenharia e Construção S.A), uma companhia que atuava na construção de ferrovias e estradas no estado de São Paulo. A CCEC cresceu substancialmente ao conquistar contratos de âmbito nacional para a construção de rodovias, ferrovias e aeroportos, desempenhando um importante papel no desenvolvimento da infra-estrutura de transporte no Brasil. A CCCC desenvolveu grandes projetos de infra-estrutura na esteira da crescente demanda do País por energia e por um sistema de transporte eficiente., dentre tais projetos, a construção de hidrelétricas, rodovias e outros projetos vinculados à área de transportes. Nesta época, a CCCC iniciou também o processo de diversificação de suas atividades, passando a atuar, em 1968, no ramo da produção de cimento e, a partir de 1980, no ramo de calçados e outros produtos manufaturados.
Na década de 1990, o Grupo Camargo Corrêa sofreu alterações significativas na sua estrutura de controle, estratégia e administração, anteriormente controlada pelo seu fundador, Sr. Sebastião Ferraz de Camargo, cujo enfoque principal era o setor de construção. Em 1994, o dia a dia das operações do Grupo passou a ser gerido por administradores profissionais não vinculados à família do Sr. Sebastião Ferraz de Camargo. Para sedimentar uma base sólida para crescimento, o Grupo Camargo Corrêa passou por um processo de reorganização de suas operações a fim de diversificar seus ramos de atuação, constituindo a CCSA, sociedade holding operacional do Grupo, com o objetivo de controlar os investimentos feitos anteriormente pela CCCC e de definir e implementar linhas de estratégia e de crescimento corporativas. A CCSA atualmente tem como objetivo explorar e promover a sinergia entre empresas do Grupo e de difundir know-how tecnológico e melhores práticas.
Para saber mais acesse o site oficial do Grupo Camargo Corrêa.
HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
A HM Engenharia e Construções (“HM”) é uma empresa que projeta, desenvolve, incorpora, constrói e comercializa unidades habitacionais, para o segmento de baixa renda. Tem 710 funcionários, sendo aproximadamente 5% destes na parte administrativa e os demais ligados diretamente a projetos e edificações.
Localizada em Barretos (SP), a HM iniciou suas atividades há 30 anos. Ao longo de sua história, a HM já entregou 86.700 unidades habitacionais, sendo 4.600 apenas em 2006, além de 11.000 lotes urbanizados e outras obras de infra-estrutura e edificações.
A HM foca suas atividades no interior de São Paulo. Atuou em mais de trinta cidades e tinha, na época da aquisição pela CCDI, projetos em andamento ou terrenos para futuro desenvolvimento em 14 cidades. Após ter parte de seu capital social adquirido pela Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário, a HM lançou quatro projetos no interior paulista e fez seu primeiro lançamento na Capital do estado em conjunto com a CCDI.
Para saber mais acesse o site oficial da HM Engenharia e Construções.
NOVO MERCADO
O Novo Mercado é um segmento de listagem destinado à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela legislação. A valorização e a liquidez das ações são influenciadas positivamente pelo grau de segurança oferecido pelos direitos concedidos aos acionistas e pela qualidade das informações prestadas pelas companhias. Essa é a premissa básica do Novo Mercado. A entrada de uma companhia no Novo Mercado ocorre por meio da assinatura de um contrato e implica a adesão a um conjunto de regras societárias, genericamente chamadas de "boas práticas de governança corporativa", mais exigentes do que as presentes na legislação brasileira. Essas regras, consolidadas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, ampliam os direitos dos acionistas, melhoram a qualidade das informações usualmente prestadas pelas companhias, bem como a dispersão acionária e, ao determinar a resolução dos conflitos societários por meio de uma Câmara de Arbitragem, oferecem aos investidores a segurança de uma alternativa mais ágil e especializada. A principal inovação do Novo Mercado, em relação à legislação, é a exigência de que o capital social da companhia seja composto somente por ações ordinárias.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
Sociedade que possui atividade restrita, com prazo de duração determinado e sua principal utilidade é de isolar o risco financeiro e contábil da atividade a que se destina.
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