A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.
Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.
O dividendo obrigatório da CCDI é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembléia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da CCDI e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da CCDI julguem relevantes.
Histórico
Segue tabela resumo com dados da declaração e pagamento dos dividendos.
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Exercício Social
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Aprovado em AGO/E
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Data de Pagamento
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Montante (R$)
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Valor R$/ação ON
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2005
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14/11/06
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-
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41.356,63
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-
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2006
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16/04/07
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20/04/07
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570.000,00
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0,0050442
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2007
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30/04/08
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09/05/08
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1.450.858,17
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0,0128394
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2008
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23/04/09
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09/05/09
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1.951.897,42
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0,0172740
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2009
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09/03/10
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30/04/10
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13.776.695,45
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0,1219177
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